ELEIÇÕES 2026

Como Funcionam as Eleições no SPFC

O processo eleitoral do São Paulo Futebol Clube é dividido em duas grandes etapas encadeadas: primeiro, os associados votam na Assembleia Geral para escolher os Conselheiros Eleitos. Em seguida, o Conselho Deliberativo elege a Diretoria (Presidente e Vice-Presidente).

1. Etapa 1: Eleição dos Conselheiros (Assembleia Geral)

Quem Vota

Associados Titulares maiores de 18 anos, em pleno gozo dos direitos sociais e com no mínimo 2 anos de inscrição ininterrupta no clube (Art. 42).

Periodicidade e Época

Realizada normalmente a cada 3 anos, na segunda quinzena de novembro (Art. 44, “a”).

Como Funciona a Votação

  • O voto é individual e secreto (presencial ou eletrônico, proibido por procuração) (Art. 49).
  • Cada associado pode votar em até 20 candidatos diferentes para as vagas de Conselheiros Eleitos, independentemente das chapas a que pertençam (Art. 54, § 1º).

Preenchimento das Vagas (100 Conselheiros Eleitos)

  • 75 vagas: preenchidas diretamente pelos 75 candidatos mais votados na Assembleia (Art. 54, § 2º).
  • 25 vagas: distribuídas proporcionalmente entre as chapas (pelo sorteio do “quociente de vagas” e antiguidade da matrícula social), exigindo-se uma votação mínima individual de 1% dos associados votantes (Art. 54, § 3º ao § 5º).

2. A Composição do Conselho Deliberativo

O Conselho Deliberativo é o órgão que elegerá o Presidente do clube. Ele possui 260 membros (Art. 52):

  • 100 Conselheiros Eleitos: votados pelos associados na Assembleia Geral para mandato de 3 anos (Art. 53).
  • 160 Conselheiros Vitalícios: membros permanentes do conselho (Art. 55).

3. Etapa 2: Eleição do Presidente e Vice-Presidente (Conselho Deliberativo)

Quem Vota

Os 260 membros do Conselho Deliberativo (Eleitos e Vitalícios) (Art. 107, § 1º; Art. 110).

Época

Na primeira quinzena de dezembro do ano eleitoral (Art. 62, “a”).

Como Funciona

  • Os conselheiros votam em chapas compostas por Presidente e Vice-Presidente (proibida a votação em nomes isolados) (Art. 108, § 3º; Art. 109).
  • A votação é feita pelo procedimento nominal (Art. 60).
  • É eleita a chapa que obteve a maioria dos votos válidos dos conselheiros presentes (Art. 110).

Posse

A posse da Diretoria Eleita ocorre no dia 1º de janeiro do ano seguinte, para um mandato de 3 anos (permitida uma única reeleição consecutiva) (Art. 108; Art. 110, parágrafo único).

4. Macro-Cronograma Típico do Processo Eleitoral (Eleições 2026)

PeríodoEvento / EtapaEstatutário
Até 15 de OutubroRegistro formal das Chapas na Secretaria dos Conselhos (com subscrição mínima de Conselheiros Vitalícios).Art. 53, § 2º e § 3º
Até 05 de NovembroDivulgação da lista oficial de todos os candidatos inscritos e elegíveis.Art. 53, § 7º
2ª Quinzena de NovembroAssembleia Geral Ordinária: votação dos associados para a escolha dos 100 Conselheiros Eleitos.Art. 44, “a”
1ª Quinzena de DezembroReunião do Conselho Deliberativo: eleição da Mesa Diretora do Conselho e da Chapa da Diretoria Eleita (Presidente e Vice).*Art. 62, “a”
1º de JaneiroPosse da Diretoria Eleita para o triênio seguinte.Art. 110, parágrafo único

*O que acontece na Reunião de Dezembro do Conselho Deliberativo?

Na primeira quinzena de dezembro do ano eleitoral, os 260 conselheiros (Eleitos e Vitalícios) reúnem-se para realizar duas votações fundamentais:

  • Eleição da Mesa Diretora do Conselho: Escolha do Presidente, Vice-Presidente e Secretários que conduzirão o Conselho Deliberativo nos 3 anos seguintes (Art. 61).
  • Eleição da Diretoria Eleita: Votação nominal nas chapas inscritas para Presidente e Vice-Presidente do SPFC, elegendo os gestores do clube por maioria simples para o próximo triênio (Art. 108 ao Art. 110).

Consulte o Estatuto e o Regimento oficiais atualizados no site do SPFC:

Estatuto e Regimento — SPFC