ELEIÇÕES 2026
Como Funcionam as Eleições no SPFC
O processo eleitoral do São Paulo Futebol Clube é dividido em duas grandes etapas encadeadas: primeiro, os associados votam na Assembleia Geral para escolher os Conselheiros Eleitos. Em seguida, o Conselho Deliberativo elege a Diretoria (Presidente e Vice-Presidente).
1. Etapa 1: Eleição dos Conselheiros (Assembleia Geral)
Quem Vota
Associados Titulares maiores de 18 anos, em pleno gozo dos direitos sociais e com no mínimo 2 anos de inscrição ininterrupta no clube (Art. 42).
Periodicidade e Época
Realizada normalmente a cada 3 anos, na segunda quinzena de novembro (Art. 44, “a”).
Como Funciona a Votação
- O voto é individual e secreto (presencial ou eletrônico, proibido por procuração) (Art. 49).
- Cada associado pode votar em até 20 candidatos diferentes para as vagas de Conselheiros Eleitos, independentemente das chapas a que pertençam (Art. 54, § 1º).
Preenchimento das Vagas (100 Conselheiros Eleitos)
- 75 vagas: preenchidas diretamente pelos 75 candidatos mais votados na Assembleia (Art. 54, § 2º).
- 25 vagas: distribuídas proporcionalmente entre as chapas (pelo sorteio do “quociente de vagas” e antiguidade da matrícula social), exigindo-se uma votação mínima individual de 1% dos associados votantes (Art. 54, § 3º ao § 5º).
2. A Composição do Conselho Deliberativo
O Conselho Deliberativo é o órgão que elegerá o Presidente do clube. Ele possui 260 membros (Art. 52):
- 100 Conselheiros Eleitos: votados pelos associados na Assembleia Geral para mandato de 3 anos (Art. 53).
- 160 Conselheiros Vitalícios: membros permanentes do conselho (Art. 55).
3. Etapa 2: Eleição do Presidente e Vice-Presidente (Conselho Deliberativo)
Quem Vota
Os 260 membros do Conselho Deliberativo (Eleitos e Vitalícios) (Art. 107, § 1º; Art. 110).
Época
Na primeira quinzena de dezembro do ano eleitoral (Art. 62, “a”).
Como Funciona
- Os conselheiros votam em chapas compostas por Presidente e Vice-Presidente (proibida a votação em nomes isolados) (Art. 108, § 3º; Art. 109).
- A votação é feita pelo procedimento nominal (Art. 60).
- É eleita a chapa que obteve a maioria dos votos válidos dos conselheiros presentes (Art. 110).
Posse
A posse da Diretoria Eleita ocorre no dia 1º de janeiro do ano seguinte, para um mandato de 3 anos (permitida uma única reeleição consecutiva) (Art. 108; Art. 110, parágrafo único).
4. Macro-Cronograma Típico do Processo Eleitoral (Eleições 2026)
| Período | Evento / Etapa | Estatutário |
|---|---|---|
| Até 15 de Outubro | Registro formal das Chapas na Secretaria dos Conselhos (com subscrição mínima de Conselheiros Vitalícios). | Art. 53, § 2º e § 3º |
| Até 05 de Novembro | Divulgação da lista oficial de todos os candidatos inscritos e elegíveis. | Art. 53, § 7º |
| 2ª Quinzena de Novembro | Assembleia Geral Ordinária: votação dos associados para a escolha dos 100 Conselheiros Eleitos. | Art. 44, “a” |
| 1ª Quinzena de Dezembro | Reunião do Conselho Deliberativo: eleição da Mesa Diretora do Conselho e da Chapa da Diretoria Eleita (Presidente e Vice).* | Art. 62, “a” |
| 1º de Janeiro | Posse da Diretoria Eleita para o triênio seguinte. | Art. 110, parágrafo único |
*O que acontece na Reunião de Dezembro do Conselho Deliberativo?
Na primeira quinzena de dezembro do ano eleitoral, os 260 conselheiros (Eleitos e Vitalícios) reúnem-se para realizar duas votações fundamentais:
- Eleição da Mesa Diretora do Conselho: Escolha do Presidente, Vice-Presidente e Secretários que conduzirão o Conselho Deliberativo nos 3 anos seguintes (Art. 61).
- Eleição da Diretoria Eleita: Votação nominal nas chapas inscritas para Presidente e Vice-Presidente do SPFC, elegendo os gestores do clube por maioria simples para o próximo triênio (Art. 108 ao Art. 110).
Consulte o Estatuto e o Regimento oficiais atualizados no site do SPFC:
Estatuto e Regimento — SPFC

